Agência do Trabalhador de Pinhais-PR – SINE
A Agencia do Trabalhador ou Sine de Pinhais, recebe diariamente centenas de candidatos a vagas de emprego. O local fica movimentado logo cedo, afinal, quem chega antes faz o cadastro na frente dos outros e tem mais chances de ser chamado para a entrevista. A agencia do Trabalhador de Pinhais, região metropolitana de Curitiba, pertence à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e opera através do Departamento de Geração de Emprego e Renda da cidade de Pinhais.
Horário de atendimento no SINE de Pinhais
Conforme mencionamos acima, a agencia de Pinhais funciona logo cedo. Abre as portas de segunda a sexta feira a partir das 08 horas da manhã e fecha as 16:30h. Para garantir o atendimento a mais pessoas o SINE de Pinhais não fecha para o almoço.
- Expediente: 2ª a 6ª das 08h às 16:30h
- (41) 3912-5542 ou 3667-0982
Endereço do SINE de Pinhais-PR
É fácil encontrar a agencia do trabalhador de pinhais, ela está localizada bem no centro da cidade na Rua Dezenove de Novembro nº 175.
Fazer Carteira de Trabalho no SINE de Pinhais
Além da coleta e intermediação de vagas de emprego, o SINE de Pinhais também faz a emissão de Carteira de Trabalho. Para fazer sua carteira de trabalho ou solicitar a segunda via leve consigo os seguintes documentos pessoais;
- Identidade ORIGINAL
- Certidão de Nascimento, de casamento ORIGINAL
- CPF (obrigatório)
- Comprovante de residência de Pinhais (atual com CEP)
- Não é necessário usar foto, sistema biométrico.
Para emissão de 2ª via da Carteira de trabalho Em caso de extravio, roubo ou perda é necessário o nº da carteira anterior e boletim de ocorrência (B.O). Idade minima: 14 anos e podem solicitar sozinhos, sem a presença dos Pais ou responsáveis.
Conforme estado civil:
- Casado: Certidão de casamento
- Separado/Divorciado: Certidão averbada
- Viuvo: Certidão de casamento e óbito
Caso trabalhador possua carteiras de trabalho anteriores, deverá apresentá-las ao solicitar nova via. Em caso de extravio, roubo ou perda é necessário o número da carteira anterior.
A retirada da CTPS só pode ser efetuada pelo solicitante mediante apresentação do protocolo conforme Art 25 da CLT.
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