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Atendimento ao Público é suspenso nas 216 agencias do SINE no Paraná

Atendimento ao Público é suspenso nas 216 agencias do SINE no Paraná

As 216 Agencias do Trabalhador em funcionamento no Estado do Paraná estão suspendendo suas atividades em precaução ao COVID-19. Veja como solicitar serviços de forma digital ou online:

AGÊNCIAS DO TRABALHADOR:

Nas Agências do Trabalhador será suspenso o atendimento ao público.

I- O trabalhador poderá obter o atendimento através das plataformas digitais pelo Aplicativo SINE Fácil, CTPS Digital e a página https://empregabrasil.mte.gov.br/;

II- Através do celular baixando o APP Sine Fácil;

III- Todos os funcionários disponibilizados aos Postos de Atendimento deverão ficar concentrados e à disposição das ações de captação de vagas e acompanhamento de resultados bem como efetuar convocação de trabalhadores quando necessário;

IV- os encaminhamentos de trabalhadores as vagas abertas serão efetuados prioritariamente pelo
aplicativo SINE Fácil;

V- A habilitação do seguro-desemprego deve ser feita pela carteira digital ou pela página
https://empregabrasil.mte.gov.br ;

VI- A Gerência deverá dar ampla divulgação a esta normativa;

VII- A seleção de mão de obra deverá ser em local indicado pelo empregador obedecendo o
critério de não ter aglomeração de pessoas;

1.3 Nas 216 Agências do Trabalhador do Estado do Paraná a orientação é para que o
atendimento seja realizado de forma não presencial, buscando não haver grande circulação de
pessoas (atendimento interno).

2. CARRETAS DO CONHECIMENTO:

2.1 Suspensão das aulas a partir de 18/03/2020, inclusive para os períodos da tarde e noite;

2.2 Há 9 Carretas espalhadas pelo Estado com uma média de 60 alunos cada, totalizando 540
alunos;

2.3 A previsão para 2020 é a qualificação de aproximadamente 5 mil trabalhadores;

3. ORIENTAÇÕES GERAIS

3.1 A recomendação da Secretaria é de suspensão de atendimento ao público em todas as
Agências do Trabalhador sob gestão Estadual, devendo ser mantidos atendimento interno e
telefônico pelas equipes, priorizando atendimento digital;

3.2 Ressalta-se que no caso de municípios que decretarem dispensa dos seus servidores, estes
devem informar a Secretaria a fim de divulgação e comunicação com a Secretaria de Políticas
Públicas de Emprego – SPPE/ME.

3.3 Demais excepcionalidades serão tratadas individualmente.
Curitiba 18/03/2020

João Edison de Miranda e Walmir dos Santos
Supervisores Técnicos de Intermediação de Mão de Obra

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