O prefeito Reinaldo Cardoso sancionou, na última quinta-feira (17), a Lei 4.198/2025, que altera a Lei 4.181/2025, a qual instituiu o Auxílio-Alimentação mensal de R$ 450 para os 2.409 servidores públicos da Prefeitura de Castro. A nova legislação permite que o benefício seja pago mensalmente junto com os salários dos servidores, a partir da próxima folha de pagamento, até que o processo licitatório seja concluído e a empresa responsável pelo fornecimento do cartão magnético do Auxílio seja contratada.
“Enquanto o processo para operacionalizar o vale-alimentação através do cartão está em andamento, é justo que os servidores já possam receber o benefício. Pagaremos na próxima folha os valores retroativos, desde janeiro”, afirmou o Dr. Reinaldo.
O Auxílio-Alimentação é destinado exclusivamente a funcionários concursados, não se aplicando a cargos ocupados por comissionados ou servidores no cargo de vereadores. Segundo a Lei, o auxílio será disponibilizado por meio de um cartão magnético, e os servidores contemplados poderão utilizar o valor em estabelecimentos comerciais conveniados pela empresa vencedora do certame.
O valor do auxílio será concedido mensalmente aos servidores que estiverem no efetivo exercício de suas funções, exceto em casos de licenças. As funcionárias em licença-maternidade têm direito ao benefício durante todo o período. Para garantir a concessão do vale, o servidor não pode ter mais de dez faltas no período de um mês.
Fonte: BNT Online