Castro – O prefeito Reinaldo Cardoso sancionou nesta quinta-feira (17) a Lei 4.198/2025, que altera a Lei 4.181/2025. Essa lei implementou o Auxílio-Alimentação mensal de R$ 450 para os 2.409 servidores públicos da Prefeitura de Castro. O novo texto autoriza que o benefício seja pago mensalmente pela Administração Pública, juntamente com os salários dos servidores, a partir da próxima folha de pagamento, até a conclusão do processo licitatório e a contratação da empresa que fornecerá o cartão magnético do Auxílio.
“Enquanto o trâmite para operacionalizar o vale-alimentação através do cartão estiver em andamento, é justo que os servidores possam já receber o benefício. Pagaremos na próxima folha os valores retroativos desde janeiro”, explica Doutor Reinaldo.
O Auxílio-Alimentação é destinado exclusivamente a funcionários concursados e não abrange cargos contratados apenas em regime de comissão ou servidores que ocupam o cargo de vereadores. De acordo com a Lei, o auxílio será concedido por meio de um cartão magnético, e os servidores beneficiados poderão utilizar o valor em estabelecimentos comerciais credenciados pela empresa vencedora do processo licitatório.
O valor será concedido mensalmente ao servidor em efetivo exercício de suas funções, exceto se afastado por licenças. Funcionárias em licença-maternidade têm direito a receber o benefício durante todo o período. Para garantir o direito ao vale, o servidor não pode ter mais de dez faltas em um mês.
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