O prefeito Reinaldo Cardoso sancionou, na última segunda-feira (17), a Lei 4.181/2025, que institui um Auxílio-Alimentação mensal de R$ 450 para os 2.409 servidores públicos da Prefeitura de Castro, após aprovação da Câmara Municipal. A nova legislação também inclui agentes comunitários de saúde e de endemias, que não estavam contemplados na versão inicial do projeto. Além disso, uma emenda sugerida pelos vereadores estende o benefício às mulheres em licença-maternidade.
Esse auxílio será oferecido apenas aos funcionários concursados, excluindo aqueles com cargos comissionados ou vereadores. A lei será divulgada no Diário Oficial, e o primeiro pagamento ocorrerá junto com o salário, retroativo a janeiro, com a data a ser definida após a contratação de uma empresa terceirizada para a administração do programa.
O prefeito destacou sua satisfação em cumprir mais um compromisso com os servidores e agradeceu à Câmara pela rápida aprovação do projeto. O auxílio será disponibilizado por meio de um cartão magnético, que poderá ser utilizado em estabelecimentos comerciais credenciados pela empresa que vencer a licitação.
Conforme estipulado na lei, o benefício será concedido mensalmente aos servidores que estiverem em efetivo exercício, com exceção dos que estiverem afastados por licença ou durante as férias, e é necessário que não haja mais de dez faltas no período de um mês para garantir o direito ao auxílio.
Ricardo Cardoso Filho, secretário municipal de Governo, enfatizou que o auxílio é um reconhecimento ao trabalho dos profissionais da administração pública e ajudará a cobrir despesas com alimentação, prática comum em diferentes níveis de governo. Ele ainda ressaltou que a implementação não acarretará custos indesejados para o município, pois será ajustada à capacidade orçamentária da Prefeitura.
Mais informações no portal DC+: Castro sanciona lei que cria Auxílio Alimentação para servidores.