Castro – O prefeito Reinaldo Cardoso sancionou, nesta segunda-feira (24), a Lei nº 4.186/2025, que cria a Patrulha Maria da Penha no município. A iniciativa, proposta pelo vereador e investigador Pedro Jaremczuk, tem como objetivo fortalecer a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, em conformidade com a Lei Federal nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha.
A patrulha será vinculada à Guarda Municipal e atuará no monitoramento de situações de risco, fiscalização do cumprimento de medidas protetivas e patrulhamento preventivo. A legislação prevê que a equipe seja composta preferencialmente por guardas femininas, para proporcionar um atendimento mais humanizado às vítimas.
Entre as diretrizes da patrulha, destacam-se a qualificação do atendimento, a integração com serviços de apoio às mulheres em situação de violência e o acompanhamento das vítimas, incluindo casos de mudança de residência para garantir sua segurança. Mulheres gestantes, idosas, com deficiência ou em maior vulnerabilidade terão prioridade no atendimento.
Além disso, a patrulha será responsável por consolidar dados sobre a violência doméstica no município e compartilhar informações com órgãos competentes, como as polícias Civil e Militar e o Ministério Público.
A lei entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial do Município, e a Prefeitura tem 60 dias para regulamentar a sua aplicação.
Informações/PáginaUm