quarta-feira, março 12, 2025
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Crime da 113: STJ Analisa Recurso e Solicitação de Prisão de Adriana Villela

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reúne nesta terça-feira (11 de março) para deliberar sobre um recurso especial da defesa e um pedido de prisão imediata da arquiteta Adriana Villela, condenada a 61 anos e 3 meses de reclusão pelo homicídio de seus pais – o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela e a advogada Maria Carvalho Mendes Villela – além da funcionária do casal, Francisca Nascimento da Silva.

O crime, que ocorreu em agosto de 2009, ficou conhecido como o Crime da 113 Sul, em referência à área nobre de Brasília onde se deu o acontecimento. A sessão será transmitida ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.

Além do recurso da defesa, que busca a anulação do júri realizado em 2019, os ministros analisarão o pedido de prisão imediata apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo assistente da acusação. O relator do caso é o ministro Rogério Schietti Cruz.

Adriana foi condenada pelo Tribunal do Júri de Brasília pela morte dos pais e da empregada uma década após o crime. Apesar da condenação, ela permanece em liberdade, pois a defesa ajuizou um recurso contra a decisão.

De acordo com a legislação anterior, que permitia a liberdade de réus primários condenados em primeira instância até a exaustão dos recursos, Adriana se beneficiava dessa regra. Contudo, uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode alterar este cenário.

Em setembro de 2024, o STF decidiu que os Tribunais do Júri possuem autonomia para determinar a execução imediata das penas. Com base nessa determinação, o MPDFT fundamentou seu pedido de prisão imediata.

A defesa, por sua vez, considera a movimentação do MPDFT uma interpretação errônea do novo entendimento do STF e argumenta que as decisões citadas pela acusação estão "preclusas", ou seja, perderam o prazo legal.

Durante o julgamento, a acusação terá 15 minutos para apresentar seus argumentos, enquanto a defesa terá o mesmo tempo. A promotoria busca afastar as nulidades do júri levantadas pela defesa e apela pela prisão imediata da ré.

Os advogados de Adriana alegam que o júri que a condenou foi afetado por parcialidade de uma jurada e restrições no acesso à documentação relevante. Além disso, contestam a validade de provas apresentadas durante o processo.

O resultado do julgamento poderá resultar na execução imediata da pena ou na anulação da condenação, o que levaria à necessidade de reabertura do processo, caso a acusação opte por isso. Um pedido de vista poderá adiar a decisão para um prazo de até 90 dias.

Adriana, identificada como mandante do crime, inicialmente recebeu uma pena de 67 anos e 6 meses, que foi reduzida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Fonte: arede.info

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