Estatuto da PMMT – Nível médio ou Superior?
Os novos concursos da Polícia Militar do Mato Grosso vão exigir ensino superior tanto para Praças quanto pra Oficial, sendo que para oficial exige-se especificamente o curso de Bacharel em Direito, já para praças qualquer formação superior. Abaixo compilamos o trecho do estatuto da PMMT modificado pela Lei Complementar 555 de 29 de dezembro de 2014 onde dentre muitas normas, a de ingresso foi alterada na parte que trata da escolaridade, que era nível médio e agora é nível superior.
Há rumores de que as normas possam não ser aplicadas no concurso vindouro, já entramos em contato com a assessoria da PMMT pra esclarecer e assim que houver um posicionamento vamos divulgar aqui.
Confira o Trecho do Estatuto da PMMT
O estatuto na íntegra pode ser visualizado no endereço oficial AQUI
DO INGRESSO E DA CARREIRA
Seção I
Do Ingresso
Art. 11 São requisitos para ingresso nas instituições militares:
I – ser brasileiro;
II – estar no mínimo com dezoito anos e, no máximo, com trinta e cinco anos;
III – possuir ilibada conduta pública e privada;
IV – estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
V – não ter sofrido condenação criminal com pena privativa da liberdade ou qualquer condenação incompatível com a função militar;
VI – não estar sendo processado, nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício profissional;
VII – não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade física definitiva;
VIII – obter aprovação nos exames médicos, físicos, psicológicos e intelectual, exigidos para a inclusão ou matrícula;
IX – ter conduta individual e social, atual e pregressa, compatível com o exercício das atividades de militar estadual, a ser apurada em investigação sobre sua vida;
X – possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme categoria exigida em edital;
XI – possuir bacharelado em Direito para o ingresso no Curso de Formação de Oficiais;
XII – possuir bacharelado em Medicina ou Odontologia, bem como as especialidades exigidas em edital, para o ingresso no Curso de Adaptação de Oficiais de Saúde;
XIII – possuir graduação de nível superior (bacharel, licenciatura ou tecnólogo), reconhecido pelos sistemas de ensino federal e estadual, para o Curso de Formação de Soldados.
§ 1º O disposto no inciso II deste artigo não se aplica aos militares estaduais da ativa do Estado de Mato Grosso.
§ 2º Os requisitos para ingresso estabelecidos neste artigo deverão ser comprovados mediante apresentação de documentos, conforme dispuser edital.
§ 3º O requisito idade máxima, estabelecido no inciso II deste artigo, será aferido no ato da inscrição no concurso público.
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