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Liminar garante teste físico mais fácil para candidatas em concurso da PM

Liminar garante teste físico mais fácil para candidatas em concurso da PM

Uma liminar do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) está garantindo a candidatas inscritas no concurso da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) 2016 o direito de realizar testes físicos considerados mais fáceis. Essa conquista é fruto de uma ação impetrada por um grupo de mulheres aprovadas na primeira fase da seleção.

Elas solicitaram a mudança no tipo de testes físicos e denunciaram, no plantão judiciário na segunda-feira (27), que as regras tinhas sido alteradas com o certame em andamento. As candidatas conseguiram o direito de fazer os testes chamados de “flexão em barra fixa” nas formas ‘pronada’ ou ‘supinada’.

De acordo com os advogados das candidatas, após divulgação do edital do concurso, o governo editou uma portaria exigindo a realização de exercícios exclusivamente do tipo ‘pronado’ para o sexo feminino, o que é considerado mais difícil.

Na flexão feita na forma ‘supinada’, a candidata coloca as mãos paralelamente na barra fica com as palmas viradas para o rosto. Essa modalidade é usada na maioria dos treinamentos para concursos  que exigem testes físicos. Na modalidade ‘pronada’, as costas das mãos  ficam voltadas para a face, tornado a prática mais complicada.

Os candidatos do sexo masculino, de acordo com o edital do concurso, são obrigados a fazer a flexão em barra fixa na modalidade ‘pronada’. Ou seja, da forma considerada mais difícil.
Na decisão, o desembargador Eurico Barros Correia Filho afirma  que “a inovação trazida pela administração poública estabelece temeridade desnecessária e, certamente, poderá resultar no afastamento de várias candidatas em situação idêntica das impetrantes. Há evidente violação dos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da segurança jurídica e da boa-fé”, escreve.

O magistrado afirma que, diante de tantos elementos, mostra-se correto suspender o conteúdo da cláusula que impôs a regra absoluta de posição pronada para os candidatos do sexo feminino, e restaurar, ao mesmo tempo, a cláusula substituída, permissiva do direito de os candidatos do sexo feminino realizarem, à sua escolha, o exercício em flexão na barra fixa na posição pronada ou na posição supinada.

As Secretarias de Administração, de Defesa Social e o Instituto de Apoio à UPE, organizador do concurso, foram intimados da decisão. Maria Júlia Leonel, uma das advogadas do grupo, informou que  as candidatas já puderam realizar os exercícios nos exames de aptidão física, como previa o edital original.

As informações são do G1

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