quinta-feira, abril 17, 2025
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Primeiros registros civis indígenas sem ação judicial são entregues

Uma solenidade no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (8), marcou as primeiras entregas do registro civil de indígenas com o sobrenome da etnia a qual pertencem sem a necessidade de processo judicial. Entre as pessoas que receberam os novos documentos, estão a presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joênia Wapichana, e o escritor Daniel Munduruku.

A alteração passou a ser permitida em dezembro do ano passado, quando foi aprovada uma resolução conjunta do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Até então, mesmo garantido pela Constituição, esse processo enfrentava diversos obstáculos burocráticos e demandava intervenção de um juiz para que os cartórios procedessem a mudança.

“Agora, vamos escolher aquilo que é o resgate e a reparação histórica para os povos indígenas, o direito ao nome, sobrenome, etnia e ancestralidade em nossos documentos oficiais, sem tutela e sem racismo. A resolução conjunta nº 12/2024 representa um avanço significativo em relação à resolução anterior, de 2012, ao desburocratizar o acesso das populações indígenas ao registro civil”, destacou a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, reforçou durante a cerimônia que a finalidade da resolução é modernizar e facilitar essas alterações. “Visa a corrigir essas distorções e harmonziar o registro civil com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do reconhecimento da diversidade cultural e da autodeterminação dos povos indígenas”.

Na ocasião, Barroso também anunciou o lançamento da Cartilha Registro Indígena, elaborada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), com o apoio do CNJ, do CNMP, do MPI e da Funai. O guia tem como objetivo orientar a população indígena sobre seus direitos e os procedimentos para obtenção do registro civil de nascimento.

Para facilitar o acesso das pessoas indígenas ao registro tardio, que ocorre quando a pessoa não é registrada assim que nasce, foi eliminada a obrigatoriedade da apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), que constava em resolução anterior. O texto agora prevê outras formas de comprovação da etnia indígena apenas em caso de suspeita de fraude ou falsidade. O CNJ também aprovou a exclusão dos termos “integrados” e “não integrados” das certidões de pessoas indígenas.

Pelas novas regras, o processo de retificação do nome e sobrenome pode ser feito diretamente em cartório, sem necessidade de intervenção judicial. A comprovação documental passou a ser simplificada, com declarações da comunidade indígena ou entidades representativas.

A presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joênia Wapichana, considera que agora o desafio dos cartórios é dar conta da demanda de solicitações, que deve aumentar nos próximos meses, e que vai revelar a diversidade e representatividade indígenas do país ainda desconhecidas para muitas pessoas.

“Este é um momento muito significativo para nós, povos indígenas, e fundamental também para o fortalecimento das nossas vozes e reafirmação das nossas identidades étnicas”.

Informações: Divulgação/Agencia Brasil

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