Projeto de Lei quer estabelecer idade máxima de 35 anos e curso superior para ingresso na Polícia Militar
O Projeto de Lei 482/15 aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados quer estabelecer idade máxima de 35 anos para ingresso na Polícia Militar, além de exigir curso de graduação superior para ingresso na carreira de praças e oficiais.
A proposta diz ainda que as polícias militares manterão cursos em estabelecimento de ensino da própria polícia militar, ou em parceria com instituições de ensino superior, que serão requisito para a promoção. Para os oficiais serem promovidos aos postos de major, será necessário Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, e para serem promovidos aos postos de coronel, Curso de Estudos Estratégicos ou equivalente. Já nos quadros de praças, para a promoção para o posto de sargento, será necessário Curso de Formação de Sargentos ou Curso de Habilitação a Sargento, conforme outra emenda aprovada. No caso da promoção para o posto de subtenente, será necessário Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos ou Curso de Habilitação a Subtenente, de acordo com outra emenda.
O Projeto altera o Decreto-Lei 667/69, que atualmente diz apenas que o ingresso no quadro de oficiais será feito por meios de cursos de formação da própria Polícia Militar ou de outro estado. A proposta ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O deputado Capitão Augusto (PR-SP), autor da proposta, afirma que hoje existem, nos estados, legislações diferenciadas quanto às exigências mínimas para o ingresso nas suas carreiras. Ele acredita que deve haver um padrão nacional mínimo para o ingresso nas instituições. De acordo com parlamentar, vários estados já contemplam as exigências previstas no projeto, como Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina, Piauí, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.
Condições
Conforme a proposta, as condições mínimas para ingresso nas polícias militares serão:
– ser brasileiro;
– estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
– não registrar antecedentes penais dolosos;
– estar no gozo dos direitos políticos;
– ser aprovado em concurso público;
– ter procedimento social irrepreensível e idoneidade moral, apurados por meio de investigação;
– ter capacitação física e psicológica compatíveis com o cargo, verificados por meio de exame de aptidão;
– ser aprovado em exame de saúde e exame toxicológico com larga janela de detecção;
– comprovar, quanto ao grau de escolaridade, a conclusão de: curso de bacharelado em Direito, para o ingresso na carreira de oficial do Quadro de Oficiais Policiais Militares; curso de graduação superior nas áreas de interesse, conforme regulamentação próprio de cada instituição policial militar, para as praças ingressarem na carreira de oficial do Quadro de Oficiais Especialistas; curso de graduação superior em qualquer área, para o ingresso na carreira de praça de Polícia Militar.
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