segunda-feira, março 31, 2025
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Proprietário de parque em Castro é condenado pela morte de jovem que caiu de atração imprópria.

O Tribunal do Júri de Castro sentenciou o proprietário de um parque de diversões pela morte de um jovem que caiu de um brinquedo irregular em 2009. Nesta semana, o empresário foi condenado a sete anos e sete meses de prisão.

De acordo com a acusação do Ministério Público do Paraná, em março de 2009, estava em funcionamento no Parque Lacustre de Castro um parque de diversões pertencente à empresa do acusado, contratado para a celebração dos 305 anos da cidade. Um brinquedo denominado “Kamikaze” apresentou uma falha mecânica por volta das 14 horas do dia 22 de março, resultando na quebra do eixo que sustentava o compartimento que acomodava sete pessoas, levando à morte da vítima.

As investigações revelaram que o equipamento era de fabricação caseira, possuía um sistema de segurança rudimentar e não foi construído com a devida orientação profissional ou submetido à vistoria de órgãos competentes.

A denúncia do MPPR, elaborada pela 1ª Promotoria de Justiça de Castro, imputou ao réu o crime de homicídio com dolo eventual, uma alegação que foi aceita pelo Judiciário, o que resultou no seu julgamento pelo Tribunal do Júri. Os jurados concluíram que o réu assumiu o risco de causar a morte ao operar o brinquedo sem as devidas condições de segurança.

Outro acusado, que é sócio e irmão do condenado, foi absolvido no mesmo julgamento por não ser considerado responsável pelo crime. O réu condenado irá cumprir a pena em regime semiaberto, com acompanhamento por meio de monitoração eletrônica.

Fonte: https://dcmais.com.br/campos-gerais/dono-de-parque-e-condenado-em-castro-por-morte-de-jovem-que-caiu-de-brinquedo-irregular/

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