Uso de WhatsApp Corporativo Fora do Horário de Trabalho Pode Gerar Processos
Embora o WhatsApp seja amplamente utilizado nas empresas brasileiras, seu uso fora do horário de expediente deve ser regulamentado através de contratos ou termos claros entre empregador e empregado, para evitar possíveis abusos.
Direito à Desconexão
O Brasil não possui uma legislação específica sobre o direito à desconexão, como acontece na França. No entanto, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) menciona "meios telemáticos e informatizados" ao abordar o trabalho remoto.
Pagamento de Horas Extras
Caso um funcionário receba mensagens de seus superiores via WhatsApp durante seus períodos de descanso (folgas, finais de semana ou férias), ele poderá reivindicar o pagamento de horas extras, conforme explica Otavio Pinto e Silva, professor da USP e sócio do escritório Siqueira Castro.
Sobreaviso Remunerado
Se o empregado precisa manter-se atento ao telefone para verificar mensagens da empresa, isso caracteriza uma situação de sobreaviso, que também deve ser paga.
Flexibilização e Negociação Coletiva
Segundo o advogado, essa regra geral pode ser ajustada por meio de inclusão no contrato de trabalho ou em negociações coletivas com o sindicato da categoria.
Limites Legais
Rodrigo Nunes, sócio do escritório Cascione, destaca que enquanto as negociações são viáveis, elas devem respeitar a carga horária legal de trabalho, que não pode ultrapassar oito horas diárias, com a possibilidade de duas horas extras.
WhatsApp como Prova na Justiça do Trabalho
Mensagens trocadas pelo WhatsApp têm sido aceitas como evidência na Justiça do Trabalho, e o contato com o empregado fora dos horários estabelecidos é considerado trabalho.
Recomendações para Empresas
Para minimizar riscos, algumas empresas já estipulam o uso do aplicativo em termos contratuais aos funcionários, segundo Paulo Sardinha, presidente da ABRH (Associação Brasileira de Recursos Humanos).
Fonte: BNT Online